Campos de IBS e CBS obrigatórios nos documentos fiscais a partir de 3 de agosto de 2026
Termina o período de tolerância do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. A partir de 3 de agosto, documento fiscal sem os campos de IBS e CBS não é autorizado: ele é rejeitado pelo autorizador. Para a prefeitura, o efeito chega por três frentes ao mesmo tempo - NFS-e própria, balcão de atendimento e nota de fornecedor.
Resumo executivo
- A data legal é 1º de agosto de 2026, um sábado; o CGIBS orientou que a aplicação operacional das novas validações começa em 3 de agosto, primeiro dia útil seguinte.
- Encerra-se o período de flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: documento sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitado automaticamente pelo autorizador, e não apenas advertido.
- A alíquota de teste é de 1% no total, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e em 2026 a apuração permanece meramente informativa, sem recolhimento, desde que cumpridas as obrigações acessórias.
- Para o município, o marco se soma à obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples em 1º de setembro de 2026: dois picos de atendimento em pouco mais de trinta dias.
Confiabilidade editorial
Análise assinada por Paulo Moraes, Auditor Fiscal da Receita Municipal (Prefeitura Municipal de Garanhuns (PE)), revisada pela Equipe editorial IBSLab e publicada em 28 jul 2026, com base nas fontes consultadas listadas nesta página e em documentação oficial relacionada à Reforma Tributária.
A revisão acompanha alterações oficiais e novas publicações relevantes. O texto é informativo e não substitui parecer jurídico ou fiscal para casos concretos.
O que exatamente muda em 3 de agosto
Desde o início de 2026 os documentos fiscais eletrônicos já comportam os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, mas o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 manteve um período de adaptação em que a ausência desses campos não impedia a autorização do documento. Esse período termina.
A mudança não é de leiaute, é de comportamento do autorizador. O mesmo documento que ontem passava com advertência amanhã volta como rejeição. Quem descobre isso no dia da virada descobre com o contribuinte na linha ou com a nota do fornecedor travada.
A apuração de IBS e CBS em 2026 continua informativa, sem efeito tributário e sem recolhimento, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. O risco de agosto não é de arrecadação: é de parada operacional.
Quais documentos entram
O marco alcança o conjunto dos documentos fiscais eletrônicos, cada um com sua nota técnica própria. Municípios costumam olhar apenas para a NFS-e e são surpreendidos pelo lado da despesa, quando a nota do fornecedor não é autorizada.
- NF-e e NFC-e, pela Nota Técnica 2025.002 do Portal Nacional da NF-e.
- CT-e, CT-e OS e GTV-e, pela Nota Técnica 2026.002 RTC.
- NFCom, NF3e, BP-e, BP-e TA, NFAg e NFGas, pela mesma Nota Técnica 2026.002 RTC.
- NFS-e Nacional, com ativação das regras de validação previstas nas Subespecificações CGNFS-e nº 004 e nº 007.
As três frentes municipais
A primeira frente é a NFS-e. Se o município mantém emissor próprio, o sistema precisa gerar e transmitir os campos novos e tratar o retorno de rejeição de forma legível para o prestador. Se usa o Emissor Nacional, a frente muda de lugar mas não desaparece: o cadastro que alimenta a emissão continua sendo municipal.
A segunda frente é o atendimento. Prestador com nota rejeitada procura a prefeitura antes de procurar o fornecedor de software, mesmo quando o erro é do ERP dele. Sem roteiro de triagem, a equipe fiscal vira suporte técnico de terceiros.
A terceira frente é a despesa. A prefeitura é destinatária de documentos fiscais em compras públicas. Nota de fornecedor rejeitada ou emitida com campo inconsistente trava liquidação, empenho e pagamento - e isso aparece no financeiro, não na fazenda.
Simples Nacional e MEI: prazo distinto
O cronograma divulgado para os documentos fiscais indica prazo ampliado para optantes do Simples Nacional e para o MEI, com obrigatoriedade dos novos campos a partir de janeiro de 2027. Esse ponto precisa ser confirmado na nota técnica aplicável a cada documento antes de virar orientação de balcão, porque o prazo varia conforme o documento emitido.
A confusão previsível é entre dois marcos diferentes: o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais, tratado aqui, e a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP do Simples em 1º de setembro de 2026, definida pela Resolução CGSN nº 189/2026. São obrigações distintas, com datas distintas, e o atendimento municipal precisa saber separá-las.
Checklist da virada de agosto
Confirmar o emissor municipal
Validar com o fornecedor, por escrito, se o emissor próprio já gera, transmite e recebe retorno dos campos de IBS e CBS em produção, e não apenas em homologação.
Testar a rejeição, não só a emissão
Emitir propositalmente documentos incompletos em ambiente de teste para conhecer a mensagem de erro que o prestador verá e preparar a resposta do atendimento.
Preparar o balcão
Publicar roteiro curto separando erro de sistema do prestador, erro de cadastro municipal e erro de preenchimento, com encaminhamento definido para cada caso.
Avisar a área de compras
Comunicar compras, contratos e financeiro que notas de fornecedores podem ser rejeitadas a partir de 3 de agosto, com efeito sobre liquidação e pagamento.
Monitorar a primeira semana
Acompanhar volume de emissões, rejeições por motivo e prestadores que pararam de emitir, comparando com a média das semanas anteriores.
Perguntas frequentes
A rejeição vale mesmo sem haver imposto a recolher em 2026?
Sim. A dispensa de recolhimento em 2026 é do tributo, não da obrigação acessória. O documento continua precisando dos campos preenchidos com a alíquota de teste para ser autorizado.
Por que a data aparece ora como 1º, ora como 3 de agosto?
O marco normativo é 1º de agosto de 2026, que caiu em um sábado. O CGIBS orientou que a aplicação operacional das validações pelos sistemas autorizadores começa em 3 de agosto, primeiro dia útil subsequente.
O município precisa fazer algo se usa o Emissor Nacional?
Sim. A emissão é nacional, mas o cadastro de contribuintes, os códigos de serviço e o atendimento continuam municipais, e são justamente esses dados que geram parte das rejeições.
Fontes consultadas
Comunicação oficial sobre o fim da flexibilização, a rejeição automática e a alíquota de teste de 1%.
Fonte técnica das notas técnicas que definem os campos de IBS, CBS e IS na NF-e e na NFC-e.
Documentação técnica, subespecificações e regras de validação da NFS-e de padrão nacional.
Repositório oficial da Resolução CGIBS nº 6/2026 e dos atos que alteram sua produção de efeitos.